terça-feira, 23 de março de 2021

Estado de emergência durante o período de Páscoa

A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada no período da Páscoa, diariamente, a partir de 26 de março a até 5 de abril, segundo o plano do Governo de desconfinamento "a conta-gotas" do país, apresentado em 11 de março e que começou a ser aplicado na segunda-feira. A medida pretende "garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento", justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento. "É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações", lê-se no diploma do Governo que regulamenta o estado de emergência. Decretado pelo Presidente da República, o 13.º estado de emergência, após renovação por mais 15 dias, entrou em vigor às 00:00 de 17 de março e termina às 23:59 de 31 de março, "sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei".

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